TJSP - 1004336-38.2024.8.26.0568
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Evandro Mello Costa - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004336-38.2024.8.26.0568 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São João da Boa Vista - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Tiago Luiz de Oliveira - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
PROCESSUAL CIVIL.
POLICIAL MILITAR DE SÃO PAULO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS À PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO.
INGRESSO NA CORPORAÇÃO POSTERIOR À EXTINÇÃO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO.
RECURSO PROVIDO.
AÇÃO FUNDADA NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, À ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO - AOMESP (ANTES DENOMINADA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA E REFORMADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - AORRPM).
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE VALORES REFERENTES AO ALE, EXTINTO PELA LC 1197/2013, POR PARTE DE SERVIDOR QUE INGRESSOU NA CORPORAÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO.
RAZÕES DE DECIDIR.
O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO RECONHECEU O DIREITO À REVISÃO DA INCORPORAÇÃO DO ALE PARA POLICIAIS QUE JÁ RECEBIAM O BENEFÍCIO, MAS A PARTE AUTORA INGRESSOU NA CORPORAÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO ALE, NÃO TENDO DIREITO A VALORES RETROATIVOS.
A PARTE AUTORA NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO AO ALE, POIS INGRESSOU NA CORPORAÇÃO APÓS A EXTINÇÃO DO BENEFÍCIO, NÃO HAVENDO BASE LEGAL PARA O PAGAMENTO RETROATIVO.
DISPOSITIVO E TESE.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: “1.
POLICIAIS QUE INGRESSARAM APÓS A EXTINÇÃO DO ALE NÃO TÊM DIREITO A VALORES RETROATIVOS DO BENEFÍCIO. 2.
O DIREITO AO ALE É RESTRITO AOS SERVIDORES QUE JÁ O RECEBIAM ANTES DE SUA EXTINÇÃO.” LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 9.099/95, ART. 46 E ART. 55; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 1.197/2013; CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 40.
JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO Nº 1001391-23.2014.8.26.0053, REL.
DES.
BORELLI THOMAZ, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 14.10.2015.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Simone Silva Isac (OAB: 351322/SP) - Tiago Pereira Chambo de Souza (OAB: 414660/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:31
Prazo Intimação - 15 Dias
-
02/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 07:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
01/09/2025 07:29
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 06:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 09:11
Julgamento Virtual Iniciado
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/08/2025 00:00
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
11/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 16:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/08/2025 16:17
Prazo
-
11/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:09
Despacho
-
07/08/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:14
Prazo Intimação - 15 Dias
-
15/07/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/07/2025 17:28
Despacho
-
11/06/2025 16:02
Protocolo Autuado em Apartado
-
11/06/2025 16:02
Subprocesso Cadastrado
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11/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 17:01
Prazo Intimação - 15 Dias
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03/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:26
Julgado Virtualmente
-
22/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:30
Subprocesso Cadastrado
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
11/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/03/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/03/2025 14:44
Julgado virtualmente - Acórdão Designado
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19/02/2025 15:32
Conclusos para decisão
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18/02/2025 14:39
Julgamento Virtual Iniciado
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18/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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16/02/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:21
Expedido Termo de Intimação
-
05/02/2025 12:31
Distribuído por sorteio
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04/02/2025 13:03
Processo Cadastrado
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03/02/2025 16:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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