TJSP - 1012676-20.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012676-20.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Vieira Souza - Banco J.
Safra S.A. -
Vistos. 1) Págs. 99/120: Rejeito a impugnação formulada pelo réu quanto ao deferimento do benefício da gratuidade processual ao autor, vez que pela análise dos documentos juntados é possível concluir pela situação de pobreza jurídica.
O fato de ser o proprietário de bens não conduz ao indeferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, especialmente se o beneficiário não aufere, com tais bens, rendimentos necessários ao pagamento das despesas do processo.
Além disto, é certo que ninguém é obrigado a dispor de seus parcos bens para pagar os ônus da sucumbência processual.
Nesse sentido, a jurisprudência do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - EMBARGOS À EXECUÇÃO -Irresignação da autora contra decisão que lhe indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita - PESSOA FÍSICA - Presunção iuris tantun - Concessão de prazo para juntada de documentos comprobatórios da hipossuficiência - Documentos juntados que corroboram o quanto noticiado pela agravante - A existência de imóveis em nome da agravante não possui o condão de, por si só, afastar a presunção de hipossuficiência do beneficiário de justiça gratuita, se outros elementos dos autos forem capazes de comprovar sua momentânea incapacidade financeira - Inteligência dos arts. 98, caput, e 99, § 3°, ambos do Código de Processo de Processo Civil - Garantia Constitucional de acesso à justiça - Art. 5°, inciso LXXIV - GRATUIDADE CONCEDIDA - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2120970-29.2022.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/07/2022; Data de Registro: 08/07/2022).
Grifei.
Portanto, uma vez que o conceito de pobreza jurídica considera merecedor do benefício aquele que não, necessariamente, seja miserável na acepção do termo, faz jus o autor à benesse.
Assim, DEFIRO ao requerente os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. 2) Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 28490/PE), LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP) -
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 18:53
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 00:16
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Réplica
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24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:54
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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06/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Réplica
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09/11/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/10/2024 05:14
Juntada de Certidão
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14/10/2024 12:50
Expedição de Carta.
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03/10/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 20:51
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:17
Conclusos para despacho
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21/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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