TJSP - 1177650-71.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1177650-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alessandro Victor Dias -
Vistos.
Alessandro Victor Dias ajuizou a presente demanda contra BANCO PAN S/A.
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. É caso de indeferimento da inicial.
O artigo 290, do Código de Processo Civil, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não se manifestou e tampouco comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, e determino o cancelamento de sua distribuição, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento da despesa pelo cancelamento (Lei Estadual nº 11.608/2023), em montante correspondente a 5 UFESPS, que deve ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ).
Na inércia, autorizo desde já a inscrição do débito em dívida ativa, nos moldes previstos no Comunicado Conjunto nº 589/2021.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.R.I. - ADV: JÚLIO VINICIUS QUEIROZ DE ALMEIDA GUEDES (OAB 523861/SP) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
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01/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 15:00
Decisão Determinação
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03/06/2025 18:40
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 01:11
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:11
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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17/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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21/02/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 19:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/01/2025 18:28
Conclusos para decisão
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19/12/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 13:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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