TJSP - 1019294-07.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019294-07.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Evandro Bastos de Assis - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Decido.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa, atentando-se ao disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil.
A petição inicial, de outro lado, traduz vontade de não mais ter o cartão de crédito.
Logo, cabível o cancelamento do cartão de crédito, mas continuam os descontos consignados na RMC do seu benefício, observados os termos do contrato.
Providencie, então, Facta INSS CB Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, o cancelamento.
Defiro a retificação do polo passivo para constar Facta INSS CB Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.
P.R.I. - ADV: MARCO OTAVIO BOTTINO JUNIOR (OAB 221079/SP), GRACY FERREIRA BARBOSA (OAB 194293/SP), MARCELO FLORES (OAB 169484/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:59
Julgada improcedente a ação
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28/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:40
Ato ordinatório
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15/08/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
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11/07/2025 15:05
Expedição de Carta.
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11/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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