TJSP - 1198531-69.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1198531-69.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cristiane Aidikaitis Previdelli - Banco Agibank S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Cristiane Aidikaitis Previdelli contra Banco Agibank S.A..
Decisão retro determinou emenda à petição inicial, para que a parte autora juntasse procuração específica para este processo, com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5), sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de medida que está em consonância com o Enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Forte em tais premissas, o Comunicado CG n. 424/2024 traz medidas que podem ser adotadas pelo juízo em caso de indícios de litigância predatória.
Portanto, não se discute a validade da procuração assinada digitalmente, mas determina-se a juntada de procuração específica para este processo com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato.
Portanto, considerando que o autor deixou de juntar procuração que apresentasse os requisitos dispostos no pronunciamento anterior, verifica-se que não atendeu ao comando judicial.
Assim, é caso de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 20:48
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 02:47
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Réplica
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08/03/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/02/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 23:45
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 07:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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