TJSP - 1012172-74.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012172-74.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilmar Dias - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por Gilmar Dias contra BANCO PAN S/A.
Decisão retro determinou emenda à petição inicial, para que a parte autora juntasse procuração específica para este processo, com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5), sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de medida que está em consonância com o Enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Forte em tais premissas, o Comunicado CG n. 424/2024 traz medidas que podem ser adotadas pelo juízo em caso de indícios de litigância predatória.
Portanto, não se discute a validade da procuração assinada digitalmente, mas determina-se a juntada de procuração específica para este processo com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato.
Portanto, considerando que o autor deixou de juntar procuração que apresentasse os requisitos dispostos no pronunciamento anterior, verifica-se que não atendeu ao comando judicial.
Assim, é caso de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 19:56
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 19:29
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 18:17
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/02/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
06/02/2025 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 19:12
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 18:41
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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