TJSP - 1083295-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083295-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Responsabilidade da Administração-Indenização por Dano Moral-Inscrição em Cadastro Restritivo de Crédito - Amelia Tamiko Seguchi Toledo -
Vistos.
Indefiro o pedido de tutela provisória.
A autora não juntou qualquer documentação que prove a alegada negativação.
Em verdade, o documento de fls. 23 aponta apenas a existência de uma ação judicial no extrato de ente privado (SERASA), que sequer é responsabilidade da Prefeitura.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: DIEGO GONÇALVES LONDERO (OAB 523167/SP) -
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/08/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007599-76.2024.8.26.0348
Charles Lima Vieira de Souza
Vinicius Simoes da Silva
Advogado: Charles Lima Vieira de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2023 13:03
Processo nº 4001988-60.2025.8.26.0309
Danielson da Silva Martins
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Vinicius de Oliveira Basilio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1501322-72.2023.8.26.0681
Municipio de Louveira
Gabriel Ernesto Collio Pino-ME
Advogado: Felipe Teles dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 14:40
Processo nº 0003441-09.2025.8.26.0003
Mario Kazuo Ikeda
Wander Cosme Carvalheiro Filho
Advogado: Alexandra Zakie Abboud
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2023 12:17
Processo nº 1088406-97.2025.8.26.0100
Danilo Jose Pereira Freitas
Societe Air France - Air France
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 23:04