TJSP - 1011065-47.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 04:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011065-47.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Almeida Menabo -
Vistos.
Trata-se de pedido declaratório de inexigibilidade de débito com pedido de reparação de danos e tutela de urgência.
Alega o requerente, em síntese, que foi surpreendido pela inserção de seus dados em serviços de restrição ao crédito, porém sem a devida notificação prévia.
Foi determinada a emenda à petição inicial para comprovação das alegadas negativações.
Em que pesem os argumentos do d.
Patrono do requerente, os fatos narrados na inicial demandam dilação probatória o que não é cabível em sede de cognição sumária de análise do pedido de tutela de urgência.
Necessária a instauração do contraditório e a dilação probatória.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Int. - ADV: ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP) -
04/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:16
Expedição de Carta.
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04/09/2025 12:15
Recebida a Petição Inicial
-
04/09/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011065-47.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Almeida Menabo -
Vistos.
Trata-se de pedido declaratório de inexigibilidade de débito.
Alega o requerente, em síntese, que houve a inserção de seus dados em serviços de restrição ao crédito, ora requeridos, sem que tenha sido notificado.
Da análise dos autos, constata-se que não há qualquer comprovação da alegada negativação.
Posto isso, providencie o requerente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Int. - ADV: ITAMAR FINOZZI (OAB 163609/SP) -
02/09/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:19
Conclusos para despacho
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27/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 06:42
Suspensão do Prazo
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21/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2025 15:42
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/07/2025 15:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:37
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2025 22:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 12:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
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13/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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