TJSP - 1015594-22.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 15:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 15:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
26/03/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 13:00
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 12:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2024.
-
05/06/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 13:17
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2024 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 11:03
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 03:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 13:20
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 13:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2023 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:31
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 10:26
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kátia Silva Evangelista (OAB 216741/SP) Processo 1015594-22.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruno Santos Serrapilha - Vistos, Concedo à parte autora a gratuidade judiciária.
Anotem-se.
No mais, dispenso, por ora, a audiência de tentativa prévia de conciliação prevista pelo artigo 334 do Código de Processo Civil, em atenção aos princípios da razoabilidade e da eficiência que norteiam a aplicação das normas processuais, em conformidade com o artigo 8° do mencionado Código, além do direito das partes à razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 4° do mesmo diploma legal e pelo artigo 5°, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, e determino a citação e a intimação da parte ré, por via postal, para que, em 15 (quinze) dias, ofereça contestação ou manifeste seu interesse na realização da mencionada audiência, por petição nos autos, ficando ciente de que a ausência de qualquer manifestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo(a) demandante, em conformidade com o artigo 344 do Código de Processo Civil.
Caso a parte demandada opte pela realização da audiência prévia de tentativa de conciliação, os autos retornarão à conclusão para que seja designada, e, em tal hipótese, a contestação deverá ser apresentada dentro do prazo de 15 (quinze) dias, cuja contagem se iniciará após a realização dessa audiência.
Ressalto que, se a mencionada audiência for designada, o não comparecimento injustificado de qualquer dos litigantes configurará ato atentatório à dignidade da justiça, passível da incidência de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, por força do disposto no §8° do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que as partes deverão participar da mencionada audiência pessoalmente ou ser, nos moldes do artigo 334, §10, do Código de Processo Civil, representadas por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, além de estar acompanhadas dos respectivos advogados ou de representante da Defensoria Pública, não podendo o patrono funcionar, no mesmo processo, simultaneamente, como advogado e preposto do cliente, por força do que dispõe o artigo 25 do Código de Ética e Disciplina da OAB, cuja observância rigorosa se impõe, segundo o artigo 33 da Lei n° 8.906, de 04 de julho de 1994.
Na hipótese de restar negativo o ato citatório e haver requerimento formulado nesse sentido, ficam, desde logo, DEFERIDAS as pesquisas de endereço por meio dos sistemas SISBAJUD e INFOSEG, considerados os mais eficazes entre os disponíveis para essa finalidade, cabendo à parte interessada comprovar o recolhimento das respectivas taxas, e, caso sejam apontados endereços a serem diligenciados, incumbirá a esta litigante recolher as despesas processuais pertinentes para que a Serventia expeça o necessário, sem necessidade de nova conclusão.
A presente servirá por cópia digitada, como MANDADO, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça designado, nos termos do artigo 250 do Código de Processo Civil, ou para a expedição de carta.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:19
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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