TJSP - 1030009-91.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 09:25
Juntada de Decisão
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:58
Ato ordinatório
-
02/09/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030009-91.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Lidiane Xavier Inacio Moreira -
Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Diante da alegação da autora de que teve a negativa de autorização da ré para realização de procedimento cirúrgico de discectomia L4/L5 por via endoscópica, bem como do fornecimento de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais), necessários para a solução do problema de saúde da autora, DEFIRO a LIMINAR para providenciar o necessário para a realização do procedimento cirúrgico, conforme prescrição médica, no prazo de 10 dias.
O pedido de fixação de multa diária será apreciado oportunamente.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhada à ré pela parte autora interessada, dispensada a comprovação da entrega.
Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI, e Enunciado n° 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar no prazo de 15 dias úteis.
Citação pelo Portal Eletrônico.
A parte ré integra o sistema DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça.
A ausência de contestação implicará na revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital.
Intime-se. - ADV: BRUNA KAIN (OAB 389508/SP) -
20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:36
Recebida a Emenda à Inicial
-
20/08/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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