TJSP - 0002877-59.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Mackenzie de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/10/2023 23:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 16:35
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB 186458A/SP) Processo 0002877-59.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência concedida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: A) declarar o direito de Severina Romana Bautista à tarifa diferenciada da subclasse "Residencial Baixa Renda"; B) declarar inexigível o débito de R$958,72, referente ao Termo de Ocorrência e Inspeção TOI de nº 8416125 emitido por Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A relativo à unidade consumidora de Severina Romana Bautista; C) declarar exigíveis de Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A em face de Severina Romana Bautista, em relação aos meses de outubro a dezembro de 2022, o valor de R$40,00 mensais; D) declarar exigível, em relação às faturas com vencimento em janeiro e fevereiro de 2023, o débito de R$80,00 para cada, diante da inexigibilidade da cobrança de taxa de "custo administrativo decorrente do artigo 131 TRF"; E) condenar Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A: E.1) na obrigação de não fazer consistente em abster-se de interromper o fornecimento dos serviços de energia elétrica da instalação nº 0057401896, em virtude dos débitos descritos nos itens anteriores, sob pena de multa diária de R$500,00.
E.2) a pagar a Severina Romana Bautista a quantia de R$5.000,00, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), assim como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil).
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anoto que a intimação da autora quanto ao teor desta sentença deve se dar através de seu endereço eletrônico.
Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
28/08/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 17:01
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:33
Julgado procedente em parte o pedido
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06/06/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
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15/05/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 15:06
Expedição de Carta.
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13/04/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2023 18:21
Conclusos para decisão
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03/04/2023 18:08
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 14:39
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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