TJSP - 0014067-36.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014067-36.2025.8.26.0602 (processo principal 1003858-25.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Panza Mainieri Sociedade de Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) -
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:53
Decisão de Evolução de Classe
-
02/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028784-17.2025.8.26.0576
Maria Doroteia Simoes da Silva
Maria Aparecida Simoes Vaiano
Advogado: Tania Bernadete de Simoni Laurindo Sarai...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2025 16:42
Processo nº 1019808-11.2023.8.26.0602
Lilian Carla Barros Antonio
Creditativos Solucoes Financeiras LTDA
Advogado: Eduarda Araujo Pimenta de Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2023 15:20
Processo nº 1032534-24.2024.8.26.0071
Associacao dos Moradores do Rancho Taqua...
Ademilson Rodrigues
Advogado: Natalia Gimenes Fazzio Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 10:47
Processo nº 1507971-03.2015.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Antonio Lettieri
Advogado: Roja Sociedade Individual de Advocacia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2015 13:10
Processo nº 1057200-57.2024.8.26.0114
Elisabeth Aparecida Silva
Banco Santander
Advogado: Rosana Barboza de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 14:22