TJSP - 1039315-91.2019.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039315-91.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Helena Flor de Lima - Itau Unibanco S/A e outro - 1) A sentença transitou em julgado.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel), ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa definitiva. 4) Observe-se que o polo ativo/vencido é beneficiário da justiça gratuita, exigindo-se prévia comprovação da perda desta condição. - ADV: HELOIZI LIMA DE OLIVEIRA (OAB 399496/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/08/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
08/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:40
Mudança de Magistrado
-
07/07/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:47
Julgada improcedente a ação
-
23/06/2025 12:47
Mudança de Magistrado
-
07/04/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
30/01/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 03:42
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
15/10/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
06/03/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
17/11/2022 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2022 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2022 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 14:42
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2022 07:22
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2022 14:28
Decisão
-
23/04/2022 15:00
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2021 18:44
Proferido Despacho
-
20/07/2021 14:51
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 04:15
Suspensão do Prazo
-
30/05/2021 01:33
Suspensão do Prazo
-
20/05/2021 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2021 16:33
Proferido Despacho
-
26/04/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
03/04/2021 23:18
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 02:20
Suspensão do Prazo
-
03/02/2021 15:25
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2021 15:24
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:41
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 18:38
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2020 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2020 19:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2020 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2020 09:30
Expedição de Carta precatória.
-
18/05/2020 17:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2020 16:59
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
09/04/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2020 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2020 16:17
Proferido Despacho
-
03/03/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 11:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2020 20:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2020 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2020 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2020 13:24
Expedição de Carta.
-
16/01/2020 13:24
Expedição de Carta.
-
16/01/2020 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2019 18:57
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 10:46
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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