TJSP - 0000885-25.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000885-25.2025.8.26.0491 (processo principal 1000613-82.2023.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Paula Soares Carvalho -
Vistos.
Recebo a petição de fls. 31/32 como emenda à inicial.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), GABRIELA DE MORAES REBELLO (OAB 477123/SP) -
20/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:41
Decisão Determinação
-
20/08/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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