TJSP - 1003627-52.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003627-52.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Diego Donizete Bomfim Ribeiro - Sem Parar Sociedade de Crédito Direto S/A - Por todo o exposto, e à vista do mais contido nos autos: a) RECONHEÇO A AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL no que se refere aos pedidos de declaração de inexistência dos débitos e exclusão da negativação, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em função da perda superveniente do objeto; e b) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de compensação por danos morais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
P.
R.
I. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RAFAEL BOMFIM RIBEIRO (OAB 376855/SP) -
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:02
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 15:46
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
29/06/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
30/05/2024 09:03
Expedição de Carta.
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29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2024 14:02
Conclusos para decisão
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21/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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