TJSP - 1095457-33.2023.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1095457-33.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - S.S. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do Código de Processo Civil.
Ressalto que deverá a parte exequente cadastrar sua próxima petição como Cumprimento de Sentença (classe/ tipo de petição: código 156), de modo a gerar um respectivo incidente, não devendo mais haver peticionamento nestes autos principais.
Aguarde-se o prazo de 30 dias para início do cumprimento de sentença.
Após, ou na inércia, arquivem-se estes autos.
Int. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP) -
27/08/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:31
Realizado cálculo de custas
-
15/01/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:02
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 16:05
Decisão Determinação
-
17/10/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
11/09/2023 20:33
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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