TJSP - 1008127-68.2025.8.26.0248
1ª instância - 04 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008127-68.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Kelly Cristina Correia Dias - Marcos Roberto Dias - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determina que seja concedida a gratuidade de justiça aqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Para tanto, a declaração de pobreza não é suficiente, exceto quando corroborada por outros elementos.Assim, para apreciação da gratuidade da justiça, comprove a parte ré a insuficiência de recursos para fazer frente às custas e às despesas processuais, indicando o valor mensal de seus rendimentos e de seu núcleo familiar, trazendo cópia (i) dos respectivos holerites e/ou das últimas páginas preenchidas de sua carteira de trabalho e (ii) da última declaração de bens e rendimentos entregues à Receita Federal ou, não havendo, de extratos dos últimos três meses de todas as contas bancárias; (iii) eventuais contas de consumo que se encontrem em atraso; (iv) possível anotação do nome em rol de maus pagadores, etc.Diante de sua qualificação e dos contornos da demanda, deverá a parte qualificar e apresentar os documentos também em relação ao cônjuge/convivente que componha o núcleo familiar.Outrossim, providencie a juntada de seu documento pessoal nos autos.Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica.
Prazo: 15 dias. - ADV: DANILO ROGÉRIO PERES ORTIZ DE CAMARGO (OAB 241175/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP) -
01/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 12:06
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 12:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/07/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005863-33.2024.8.26.0533
Juliana Barreto Pires
Prefeitura Municipal de Santa Barbara D'...
Advogado: Ivair Peres Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 23:51
Processo nº 0001661-39.2025.8.26.0066
Antonio Carlos Crulhas
Prefeitura Municipal de Barretos
Advogado: Paulo Henrique Zaggo Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 11:00
Processo nº 0001655-86.2025.8.26.0048
Total Comercio e Servicos de Veiculos Lt...
Danilo Paula de Abreu
Advogado: Bruno Nery Soranz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2023 15:37
Processo nº 0002897-20.2009.8.26.0120
Banco do Brasil S/A
Francisco Sterle e Outra
Advogado: Jose Lazaro Marroni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000784-68.2025.8.26.0103
Osvaldo Telles
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Thiago Nogueira Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 11:15