TJSP - 1038567-90.2023.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038567-90.2023.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1.
Defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, proceda-se a alteração de classe, bem como retifique-se o valor da causa no sistema, se o caso, devendo o exequente recolher eventual diferença de custas, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 2.
Para prosseguimento do feito deverá o autor atentar-se para o cumprimento dos seguintes requisitos, devendo suprir a falta de qualquer um no prazo de dez dias: - apresentação de planilha de cálculos com o valor atualizado do débito; - atribuição do valor da causa, observando o valor do débito apontado na planilha; - se o caso, o recolhimento das custas processuais, observando que deve ser calculado em 2% sobre o novo valor da causa; - indicação de endereço para citação do réu, devendo o credor abster-se de indicar endereço já diligenciados de forma negativa; - custas para citação.
No caso de mandado, a diligência do oficial de justiça no valor de 3 UFESP's ou, para carta unipaginada, o valor vigente estabelecido. 3.
No silêncio ou no caso de descumprimento integral da presente determinação, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, fica o autor desde já intimado para os fins do art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil, consignando-se que eventuais pedidos de sobrestamento não serão considerados como andamento válido. 4.
Verificado o cumprimento de todos os requisitos acima determinados, cite-se a parte executada para pagar a dívida que compreende os débitos vencidos e vincendos (art. 323, CPC), custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, por meio de carta digital, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Fica o executado intimado da possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916, CPC).
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Fica desde já deferida pesquisa de endereços da parte ré por meio dos sistemas Sisbajud e Infojud, caso já não tenham sido realizadas, mediante o recolhimento da respectiva taxa, devendo o autor atentar-se para o valor atualizado e a quantidade necessária por sistema utilizado e CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Mediante requerimento do credor, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828, CPC), devendo o exequente comprovar, no prazo de 10 dias de sua concretização, a averbação na matrícula imobiliária (art. 828, §1º, CPC).
Cumpra-se.
Int. - ADV: JOSE GERALDO CORREA (OAB 143300/SP) -
03/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:59
Ato ordinatório
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30/06/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2025 04:37
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:46
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 14:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 08:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/06/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/06/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 17:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 13:23
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 12:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/09/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 13:05
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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