TJSP - 1003714-92.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003714-92.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mario Brun - Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos.
A petição inicial é apta e as partes estão devidamente representadas nos autos.
Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
REJEITO a alegação de prescrição.
O contrato questionado é de trato sucessivo,ou seja, o vencimento das parcelas se prolonga no tempo, o que impede que alegações de prescrição ou mesmo decadência sejam acolhidas.
Ademais, nessa modalidade de ação, aplica-se o prazo geral de 10 (dez) anos, nos termos do art. 205 do Código Civil.
APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
Descontos em benefício previdenciário.
Cartão de crédito com RMC.
Sentença de parcial procedência.
Apelo do réu.
Preliminares.
Inépcia da inicial e ausência de interesse recursal.
Não caracterizado.
Prejudicial de Mérito.
Prescrição.Inocorrência.
Incidência do prazo prescricional de dez anos, previsto no Art. 205 do CC (Apelação Cível nº.1010209-32.2022.8.26.0554, Rel.
Des.
Ana Catarina Strauch, 37ª Câmara de Direito Privado, j. em 31.01.2023).
Inaplicável o disposto no artigo 354 do Novo Código de Processo Civil, porque não configurada qualquer das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, do Novo Código de Processo Civil.
Em se tratando de relação de consumo, inverte-se o ônus da prova.
A parte autora pugnou pela produção de provas: INTIME-SE o requerido para que se manifeste, conforme requerido a pgs.290, para demonstrar o envio do cartão à parte autora e apresentar as imagens do circuito interno demonstrando os saques questionados pelo autor (Pgs.48 e 204).
DEVERÁ o requerido, ainda, apresentar prova da titularidade da conta bancária beneficiária das transferências apontadas em contestação e impugnadas em réplica (pgs.280).
PRAZO DE 3 DIAS.
Int. - ADV: TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
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25/08/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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10/07/2025 16:27
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:46
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:18
Expedição de Carta.
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29/04/2025 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2025 11:33
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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02/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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