TJSP - 1002919-44.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002919-44.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gsync Engenharia Ltda - - Via Serviços Ltda. - - Via Energia Eireli - Epp - - Top Energia Manutenção Elétrica Ltda. - - Powergen Serviços Elétricos Ltda. - - Gen Control Termografia Ltda. - Jjr Organização Contábil S/s Ltda.
Me - Relatados, DECIDO Verifico inicialmente que a ré apresentou reconvenção pleiteando a condenação das autoras em indenização a título de danos morais.
Todavia, nos termos do artigo 291 do CPC o pedido reconvencional deve estar acompanhado da atribuição de valor à causa, que deve corresponder ao benefício econômico pretendido, bem como do recolhimento das custas correspondentes.
A ré, contudo, deixou de indicar o valor da causa da reconvenção e não providenciou o recolhimento das custas processuais respectivas, vícios que acarretam a inépcia do pedido reconvencional.
Ante o exposto, NÃO RECEBO A RECONVENÇÃO.
Prossegue o processo em relação à demanda principal.
Afasto a preliminar de inépcia da exordial porque a petição inicial observou os requisitos do art. 319 do CPC, apresentando exposição clara dos fatos, fundamentos jurídicos e pedidos, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Afasto também a preliminar de falta de interesse de agir tendo em conta que o ajuizamento da presente demanda encontra-se amparado na necessidade de tutela jurisdicional para solução da controvérsia instaurada, sendo desnecessário o prévio esgotamento da via administrativa.
Afasto ainda a preliminar de ilegitimidade ativa vez que as autoras são partes no contrato discutido nos autos e portanto possuem interesse para pleitear em juízo a reparação dos danos alegadamente sofridos.
No mais, presentes os pressupostos da ação e sem outras preliminares a serem julgadas, presentes os pressupostos do processo e as condições da ação, dou por SANEADO o processo.
Determino a produção de prova pericial contábil.
O objetivo da perícia é: (i) verificar a regularidade na entrega dos documentos pela ré durante e após o vigência do contrato e se serviços foram prestados dentro dos limites contratuais; (ii) averiguar a ocorrência de sanções fiscais contra a autora por conta de falha na prestação de serviços da ré; (iii) aferir se existem pendências fiscais da autora anteriores ao contrato e a que título se refere a cobrança de R$66.000,00.
Nomeio para o cargo de perito o Arles Denapoli.
O ônus em suportar os honorários periciais é da autora, tendo em que se trata de comprovação de fatos constitutivos do direito que a autora alega ter.
Concedo às partes o prazo de dez dias para apresentarem os quesitos que pretendem que sejam respondidos pelo expert bem como para indicação de assistentes técnicos.
Transcorrido tal prazo com ou sem manifestação das partes, intime-se o perito para que traga aos autos a estimativa de seus honorários para a realização dos trabalhos.
A necessidade da produção da prova oral será analisada após a produção da prova pericial.
Int. - ADV: WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), PATRICIA POPADIUK (OAB 182854/SP), JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP) -
28/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:53
Conclusos para decisão
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26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002919-44.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gsync Engenharia Ltda - - Via Serviços Ltda. - - Via Energia Eireli - Epp - - Top Energia Manutenção Elétrica Ltda. - - Powergen Serviços Elétricos Ltda. - - Gen Control Termografia Ltda. - Jjr Organização Contábil S/s Ltda.
Me - SANEADOR PROVA PERICIAL CONTÁBIL PERITO ARLES DENAPOLE Honorários do perito pela autora.
PROVA de fatos constitutivos do direito que a autora alega ter Objetivo da perícia: (i) Verificar a regularidade na entrega dos documentos pela ré durante e após o vigência do contrato e se serviços foram prestados dentro dos limites contratuais. (ii) Averiguar a ocorrência de sanções fiscais contra a autora por conta de falha na prestação de serviços da ré. (iii) Aferir se existem pendências fiscais da autora anteriores ao contrato e a que título se refere a cobrança de R$66.000,00. - ADV: WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), JOÃO THEIZI MIMURA JUNIOR (OAB 173639/SP), PATRICIA POPADIUK (OAB 182854/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP), WILSON DE JESUS SANTOS (OAB 380203/SP) -
25/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 15:45
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2025 08:39
Conclusos para decisão
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13/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
-
25/05/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 22:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 20:34
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/04/2025 02:33
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 18:45
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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18/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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12/03/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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