TJSP - 1192656-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1192656-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adrielle Araújo Sousa Bonfim -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida à autora.
Ao menos por ora, não vislumbro evidenciada a probabilidade do direito da autora, na medidaem que o pedido de urgência está fundamentado apenas na sua versão dos fatos, sendo, assim, necessária préviamanifestação do réu, ocasião em que poderá ser reiterado o pedido de urgência.
Ademais, observo que a dívidadiscutida é datada de 13/12/2021, não se vislumbrando, assim, perigo de dano ou risco ao resultado útil doprocesso.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP) -
28/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:22
Expedição de Carta.
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28/08/2025 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 09:24
Conclusos para decisão
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14/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:01
Juntada de Decisão
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25/03/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/03/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 13:32
Conclusos para decisão
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28/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
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27/01/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:58
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 22:07
Suspensão do Prazo
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06/12/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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