TJSP - 0002635-33.2025.8.26.0048
1ª instância - 03 Civel de Atibaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002635-33.2025.8.26.0048 (processo principal 1002748-04.2024.8.26.0048) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Benedicta Arruda - Leader Assistência Médica e Hospitalar Ltda. -
Vistos. 1.Está afastada a hipótese entrevista pela exequente (fls. 21,§ 2º) de aplicar multa à executada pelas interrupções já ocorridas na prestação do serviço: a medida teria caráter ressarcitório e não coercitivo. 2.Eventuais ocorrências futuras de descumprimento da obrigação imposta à executada poderão atrair a aplicação de medidas coativas destinadas à satisfação da tutela específica - notadamente a apreensão de ativos financeiros dela para custeio direto do tratamento - não se vislumbrando efetividade, ao menos por ora, na fixação de multa. 3.Por fim, considerando que a executada noticiou a substituição do profissional envolvido e a retomada da efetiva prestação do serviço de home care nos termos determinados na sentença (fls. 34/35), aguardo informação da exequente a respeito da efetiva regularização.
Prazo: 10 dias.
Intimem-se. - ADV: KARINNA JAYME VASSÃO (OAB 348438/SP), CLÁUDIA GONZALEZ MARTINS (OAB 308131/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:15
Juntada de Petição de parecer
-
26/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 08:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
18/06/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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