TJSP - 1000861-27.2025.8.26.0346
1ª instância - 02 Cumulativa de Martinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000861-27.2025.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aurea dos Santos - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, e assim o faço extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários sucumbenciais, os quais arbitro em 10% do valor da causa.
Tais verbas ficam suspensas, entretanto, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita em seu favor.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), GABRIEL LOPES DOS SANTOS (OAB 388828/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:57
Julgada improcedente a ação
-
22/08/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 00:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:10
Juntada de Petição de Réplica
-
07/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 02:40
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 02:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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