TJSP - 0014069-06.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014069-06.2025.8.26.0602 (processo principal 1019895-30.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Bancários - Miriam de Paula Souza - - Josana Ferreira Garbeto - - Helen Cristina Domingues Proença - Agiplan Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - INTIME-SE o(a) devedor(a) pelo DJE, na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para cumprimento da sentença, em consonância com art. 523, do CPC, e da memória discriminada e atualizada do debito apresentado pelo credor, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver: - § 1º - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. - § 2º - Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante. - § 3º - Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do mesmo codex, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, consoante art. 525 do mesmo diploma.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), HELEN CRISTINA DOMINGUES PROENÇA (OAB 356398/SP), HELEN CRISTINA DOMINGUES PROENÇA (OAB 356398/SP), JOSANA FERREIRA GARBETO (OAB 356727/SP), HELEN CRISTINA DOMINGUES PROENÇA (OAB 356398/SP) -
02/09/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:53
Decisão de Evolução de Classe
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02/09/2025 08:22
Conclusos para despacho
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02/09/2025 08:14
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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