TJSP - 1092678-37.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092678-37.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Henrique Nascimento dos Santos - Vistos, Trata-se de ação em que a parte autora narra sobre problemas mecânicos em veículo adquirido da requerida e ao final pleiteia a concessão de tutela para "deferimento de prazo para juntada de documentação necessária à propositura da ação".
Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial bem como a comprovação da necessidade da gratuidade de justiça.
Entretanto, a parte autora deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações, comparecendo apenas para dizer que as partes se compuseram amigavelmente e pediu a extinção do feito (fls. 11).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça ao autor, bem como INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, I, cc. 330, IV, do Código de Processo Civil.
Sem honorários, pois não houve sequer a citação.
Dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
P.R.I. - ADV: EVANDRO MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP) -
28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:40
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/08/2025 07:13
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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