TJSP - 1014569-61.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014569-61.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Emccamp Residencial S.a. -
Vistos.
Trata-se de pedido de cobrança com pedido de tutela de urgência.
Em que pesem os argumentos da requerente, o pedido de tutela não deve ser acolhido.
Não há nos autos qualquer menção, nem comprovação, de que os requeridos estejam praticando atos de dissipação de seu patrimônio a fim de atingir sua insolvência.
Posto isso, não presentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de arresto formulado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta.
Int. - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 104874/MG) -
02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Carta.
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02/09/2025 11:12
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 11:11
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:27
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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