TJSP - 1014520-39.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014520-39.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Ferrete Residencial - Vista à(o)(s) autor(a)(e)(s) para manifestação, no prazo legal, acerca do(s) mandado(s) retro(s) devolvido(s) com resultado(s) negativo(s). - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB 193871/SP) -
28/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
25/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/07/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:20
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
26/02/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:27
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/11/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 07:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 16:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 06:29
Expedição de Carta precatória.
-
12/04/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2024 10:30
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 16:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/01/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 22:38
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliezer Weber de Paula Souza (OAB 193871/SP) Processo 1014520-39.2023.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ferrete Residencial - Determino a citação do(a) executado(a) Gabriel Henrique de Melo Souza (art. 829, CPC), servindo-se desta de mandado, para o pagamento do débito atualizado, no PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS, acrescida do pagamento das custas, das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do débito exequendo (reduzido pela metade para o caso de pagamento neste prazo: art. 827, par. 1º, CPC)), ou OFERECER EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo legal de 15 (QUINZE) art. 915 CPC, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, artigos 914), cuja contagem dar-se-á na forma do artigo 231 do CPC.
Havendo necessidade de pesquisa de endereço da parte executada, no curso do processo, fica desde logo deferida, mediante requerimento da parte exequente.
Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem o pagamento, independentemente da devolução da primeira via do presente mandado, DEVERÁ o Oficial de Justiça PROCEDER a IMEDIATA PENHORA dos bens indicados na inicial ou não os havendo, em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, com inicial, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829, par. 1º, CPC), efetuando-se a penhora onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.
Em se cuidando de execução de crédito com garantia real, a penhora recairá no bem dado em garantia (art. 835, par. 3º, CPC).
De tudo será lavrado o respectivo auto (art. 838 CPC), dele INTIMANDO-SE o executado (art. 841 CPC) e seu cônjuge, se casado for e se a penhora recair sobre imóvel (art. 842, CPC).
Em não os localizando, deverá o Oficial de Justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas e, desde logo, autorizo a INTIMAÇÃO com hora certa (da penhora e do prazo para embargos.
Ato contínuo proceda-se a AVALIAÇÃO, (CPC: arts. 829, par. 1º e 870) lavrando-se o respectivo auto e intimando-se o executado.
Inexistindo indicação e não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Sr.
Oficial de Justiça atentar ao que lhe determina o disposto no artigo 836, par. 1º, CPC, descrevendo os bens QUE GUARNECEM a residência ou estabelecimento do executado.
Deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder na conformidade do artigo 830 do CPC, caso encontre bens penhoráveis, ARRESTANDO-OS, porém não localize o executado.
Autorizo a realização da diligência em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido no artigo 212 do CPC, respeitada a norma Constitucional insculpida no art. 5º, inciso XI.
Ocorrendo obstrução da penhora pelo executado, autorizo ordem de arrombamento e uso de força policial, na conformidade do art. 846, § 1º ao 4º, do CPC.
Eventual proposta de autocomposição deverá ser certificada pelo Sr.
Oficial de Justiça, conforme lhe impõe o artigo 154, VI, do CPC.
Em havendo interesse do exequente, desde logo, autorizo a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, o quefundamento no artigo 782, par. 3º, CPC; bem como defiro a averbação premonitória a que alude o disposto no artigo 828 do Código de Processo Civil, servindo cópia desta decisão, acompanhada com cópias da inicial com o referido pedido, de certidão para as inserções nos órgão competentes.
Int. -
24/08/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:19
Ato ordinatório
-
26/06/2023 15:28
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/06/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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