TJSP - 1000317-41.2022.8.26.0444
1ª instância - Vara Unica de Pilar do Sul
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000317-41.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ouro Safra Indústria e Comércio Ltda - Nicanor Rabuske -
Vistos.
DEFIRO o requerimento da parte exequente para, nos termos dos artigos 835, inciso I e 854, ambos do CPC, determinar a penhora permanente de ativos financeiros ("teimosinha") através do sistema Sisbajud, em nome do executado, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Consigne-se que, caso o valor apresentado pelo(a) exequente esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé.
Havendo bloqueio, libere-se o excedente ou valores irrisórios, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854.
Em caso de expedição de mandado, intime-se a parte exequente para o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de cinco dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º).
Se negativas as respostas, dê-se vista à parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
O silêncio da parte exequente também implicará na suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis.
Advirto a parte, desde logo, que a suspensão da prescrição, na hipótese supra, perdurará por 1 ano.
Após o lapso, o curso prescricional intercorrente terá início, independentemente de qualquer intimação (art. 921, §§ 1º e 2º, CPC).
Cumpra-se.
Após, intime-se. - ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP), LÍDIA ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP), JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 320674/SP), ANA FLÁVIA MARQUES VIEIRA (OAB 461199/SP) -
01/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 18:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/07/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 20:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 11:10
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 20:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 20:07
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:29
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 22:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:23
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
15/08/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/04/2024 15:57
Suspensão do Prazo
-
05/02/2024 21:31
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 22:34
Suspensão do Prazo
-
19/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 23:24
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 02:06
Suspensão do Prazo
-
25/09/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 21:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 15:26
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2023 18:32
Bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2023 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 09:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2023 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2022 13:28
Expedição de Carta precatória.
-
19/09/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2022 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 15:45
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2022 16:57
Expedição de Carta precatória.
-
19/05/2022 13:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2022 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/03/2022 17:38
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 16:29
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2022 13:20
Recebida a Petição Inicial
-
30/03/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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