TJSP - 1029263-23.2023.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1029263-23.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Rosa Martins Prieto - Unimed de Santos Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, confirmando a tutela antecipada de urgência, JULGO PROCEDENTE a ação, o que faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC, para: I OBRIGAR a ré ao fornecimento de tratamento em regime de internação domiciliar (home care) 24 horas por dia, em favor da autora, com a disponibilização de toda a equipe multidisciplinar, equipamentos, insumos e medicamentos necessários para o seu tratamento e bem-estar, nos exatos termos da prescrição médica do profissional que a assiste (Dr.
Sérgio Luiz Rodrigues do Nascimento, CRM 36.670), conforme laudo de fls. 61/62), e as que se fizerem necessárias no curso do tratamento; II CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais, em favor da autora, referentes a todas as despesas comprovadamente suportadas pela autora com serviços, equipamentos, insumos, e medicamentos que deveriam ter sido integralmente custeados, em razão de sua internação domiciliar, a partir de setembro de 2023, tendo como base o laudo médico de fls. 61/62, o que deve ser apurado em sede de liquidação de sentença, conforme a fundamentação da presente decisão, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso; III CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em favor da autora, com juros de mora a contar da citação e correção monetária a partir da presente decisão.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma, salvo se convencionados de forma diversa pelas partes: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Sucumbente, a ré arcará com as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I.C. - ADV: RANIERI CECCONI NETO (OAB 115692/SP), AGNALDO LEONEL (OAB 166731/SP), FÁBIO PEREIRA LEME (OAB 177996/SP) -
27/08/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
17/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/03/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 13:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:07
Evoluída a classe de 12134 para 7
-
24/05/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 09:23
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 17:51
Juntada de Petição de Réplica
-
05/12/2023 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 06:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/10/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 07:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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