TJSP - 0001152-77.2025.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001152-77.2025.8.26.0238 (processo principal 1001439-28.2022.8.26.0238) - Embargos Parciais à Ação Monitória - Alienação Fiduciária - Eduardo Martins da Cruz - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Ante o exposto, e nos termos da fundamentação: I) Determino que o embargante, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada, nos termos da fundamentação, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
II) Recebo os presentes embargos, e, em razão do comparecimento espontâneo, dou o executado por citado no processo principal (nº 1001439-28.2022.8.26.0238).
III) Converto o arresto efetivado (fls. 155/157 dos autos principais) em penhora, devendo o valor permanecer depositado em conta judicial até o julgamento final destes embargos.
IV) Indefiro o pedido liminar de desbloqueio dos valores, que permanecem como garantia parcial do juízo.
V) Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
VI) Traslade-se cópia desta decisão para os autos da execução (processo nº 1001439-28.2022.8.26.0238), que deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PAULA CRISTINA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 525836/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) -
01/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:28
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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