TJSP - 1000884-24.2025.8.26.0426
1ª instância - Vara Unica de Patrocinio Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 18:44
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
15/09/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:12
Juntada de Mandado
-
10/09/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 16:11
Juntada de Mandado
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000884-24.2025.8.26.0426 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Dandara, registrado civilmente como Danilo Donizeti Ferreira - Ante o exposto, e nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada para determinar a suspensão imediata dos efeitos da deliberação da sessão extraordinária realizada em 01/09/2025, determinando a reintegração provisória da impetrante ao cargo de vereadora-presidente até decisão final do presente mandado de segurança.
Ressalte-se que nova sessão de julgamento poderá ser realizada antes do julgamento do mérito do presente mandado de segurança, desde que observe rigorosamente os princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e imparcialidade, assegurando-se a presença da defesa e vedando-se a participação de suplente com interesse pessoal direto no resultado.
Havendo necessidade de convocação de suplente para completar o quórum, deverá ser chamado aquele que não tenha interesse direto na cassação, ou seja, o segundo ou seguintes suplentes habilitados a votar, evitando-se assim o vício da parcialidade que contaminou o procedimento ora anulado.
Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como OFÍCIO a ser encaminhado à Câmara Municipal de Patrocínio Paulista.
Notifiquem-se as autoridades coatoras, observando-se os arts. 246 e 247 do Código de Processo Civil e o art. 7º, inc.
I, da Lei do Mandado de Segurança, para prestarem informações, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverão colacionar os documentos que estão em seu poder e são relevantes para o julgamento da causa.
Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, observando-se os arts. 246 e 247 do Código de Processo Civil e o art. 7º, inciso II, da Lei do Mandado de Segurança, para, querendo, ingressar no feito.
Decorrido o prazo para prestação de informações, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer, em 10 dias.
Por fim, diante da declaração de hipossuficiência de fl. 12 e nos termos do que já ocorreu no bojo do Processo 1000626-14.2025.8.26.0426, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Cópia da presente decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado para os devidos fins.
Notifique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
Patrocinio Paulista, 03 de setembro de 2025. - ADV: JOSE SERGIO SARAIVA (OAB 94907/SP) -
03/09/2025 10:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:06
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 23:35
Juntada de Petição de parecer
-
02/09/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:21
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:22
Realizado cálculo de custas
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01/09/2025 10:22
Juntada de Certidão
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01/09/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2025 20:05
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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