TJSP - 1009689-61.2025.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 03:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009689-61.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Roberta Sebastiana Sampaio dos Santos - Arrozella Arrozeira Turella -
Vistos. 1.
Considerando a necessidade de instruir o processo, designe-se audiência de conciliação, instrução e julgamento. 2.
A audiência será realizada POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS (que não precisa estar instalado no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, com acesso à internet. 3.
Deverão ser informado nos autos os endereços eletrônicos e telefones das partes, advogados e das testemunhas, inclusive as que eventualmente se encontrem fora desta Comarca, para viabilizar a participação de todos na audiência. 4.
Caso a parte autora e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifiquem e comprovem a impossibilidade de fazê-lo, e, por isso, deixem de participar da audiência, o processo será extinto, na forma do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. 5.
Caso a parte ré e/ou seu advogado não informe(m) seu e-mail atualizado ou não justifique e comprove a impossibilidade de fazê-lo e por isso deixe de participar da audiência, será aplicada a pena de confissão, diante do disposto no art. 20 da Lei n.º 9.099/95, pois a participação na audiência é obrigatória no sistema dos Juizados. 6.
Compete às partes e testemunhas, comprovar as impossibilidades técnicas ou práticas que eventualmente impeçam a realização dos atos processuais por meio virtual, não sendo suficientes apenas alegações, podendo requerer que a audiência seja realizada de forma híbrida. 7.
Incomprovadas as impossibilidades técnicas, a audiência será realizada por meio de videoconferência, sendo considerados ausentes os que não participarem. 8.
Com todos os endereços eletrônicos nos autos, a serventia, providenciará o envio do link de acesso à reunião virtual, bem como do manual de participação em audiências virtuais ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. 9.
No dia e horário agendados, todos os participantes, inclusive as testemunhas, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados. 10.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. 11.
Importante esclarecer que durante a audiência virtual é possível a comunicação privada entre a parte e seu advogado, sendo dispensável que estejam no mesmo local.
Int. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), MICHELLE SARRAH STIEVEN MACHADO (OAB 35577/RS) -
25/08/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:55
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:25
Juntada de Certidão
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24/05/2025 04:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:52
Expedição de Carta.
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21/05/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:26
Conclusos para decisão
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28/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 12:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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