TJSP - 1009985-45.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 15:18
Juntada de Mandado
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25/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009985-45.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - José Lauberf de Mesquita -
Vistos.
Homologo o acordo entabulado entre as partes, pgs. 38/48, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, considero os requeridos validamente citados pear os ermos da ação, bem assim julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, o que faço com base no artigo 487, III, b, do C.P.C.
Sendo a celebração do ajuste ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Ainda, expeça-se MLE em favor do autor, após a apresentação, pelo mesmo, do respectivo formulário.
Não incidem custas finais.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com baixa definitiva, eis que eventual denúncia de descumprimento da avença deverá se dar na forma do artigo 523 do CPC, com protocolo do incidente de Cumprimento de Sentença competente.
P.I.C. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA TAVARES SALVADOR (OAB 202128/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:13
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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21/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 19:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 19:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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