TJSP - 1022722-12.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1022722-12.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Marcos Ferreira Silva - Recorrido: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL CELETISTA.
AUXILIAR DE SAÚDE.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
O AUTOR, EMPREGADO PÚBLICO ESTADUAL CELETISTA NO CARGO DE AUXILIAR DE SAÚDE, BUSCA O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DO SÉTIMO QUINQUÊNIO E O RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS JÁ RECEBIDOS, PARA QUE INCIDAM SOBRE A GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA E O PISO SALARIAL - REAJUSTE COMPLEMENTAR.
A AÇÃO FOI JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE QUANTO AO RECÁLCULO DOS QUINQUÊNIOS. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR (I) SE O PERÍODO DE AFASTAMENTO POR LICENÇA MÉDICA PODE SER CONSIDERADO COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIO; (II) SE O PERÍODO ENTRE 28/05/2020 A 31/12/2021 DEVE SER COMPUTADO PARA APURAÇÃO DO 7º QUINQUÊNIO. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ARTIGO 78 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO (LEI Nº 10.261/1968) NÃO CONSIDERA LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE COMO DE EFETIVO EXERCÍCIO, EXCETO AQUELAS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL. 4.
IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS DE AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIOS DURANTE A LICENÇA SAÚDE. 5.
A LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2022 AUTORIZA A CONTAGEM DO TEMPO PARA SERVIDORES DA ÁREA DE SAÚDE, ALTERANDO A VEDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020 E PERMITINDO O CÔMPUTO DO PERÍODO ENTRE 28/05/2020 E 31/12/2021 PARA AQUISIÇÃO DE QUINQUÊNIOS. IV.
DISPOSITIVO: 6.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA COMPUTAR O PERÍODO ENTRE 28/05/2020 A 31/12/2021 PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO 7º QUINQUÊNIO, MANTENDO A SENTENÇA NOS DEMAIS ASPECTOS. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, ART. 129; LEI Nº 10.261/1968, ART. 78; LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020; LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2022. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001622-28.2024.8.26.0238, REL.
JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA, COLÉGIO RECURSAL, J. 03/06/2025. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1040473-91.2022.8.26.0114, REL.
FRANCISCO JOSE BLANCO MAGDALENA, TURMA DA FAZENDA PÚBLICA, J. 27/07/2023. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 18:09
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 17:09
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 17:06
Conclusos para despacho
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17/06/2025 06:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 00:00
Publicado em
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06/06/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 12:37
Expedido Termo de Intimação
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06/06/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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05/06/2025 16:51
Processo Cadastrado
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03/06/2025 15:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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