TJSP - 1003081-53.2025.8.26.0554
1ª instância - 08 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003081-53.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michelle Manheze de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda, para o fim de: A) declarar inexigível a dívida no valor de R$ 17.979,78,considerando que quitada pela autora, ficando consequentemente obstados quaisquer atos de cobrança; B) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) à autora, com correção monetária desde a data da negativação e com juros moratórios legais contados da citação.
De toda forma, os índices de juros e correções deverão observar os artigos 389 e 406 do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024.
Confirmo a liminar de fls. 54/55 e 80, servindo esta sentença como oficio ao Serasa, informando a exclusão definitiva da negativação, bem como ao Detran, para baixa definitiva do gravame, que fica condicionada ao pagamento de eventuais valores cobrados pelo Estado.
Sucumbentes ambas as partes (e considerando a Súmula 326 do STJ), arcarão com as custas e despesas processuais, à razão de metade para cada.
Fixo honorários advocatícios em 10% do pedido em relação ao qual sucumbiu (R$ 35.959,56), a serem pagos pela autora aos patronos do réu, e em 10% do valor da condenação, a serem pagos pelo requerido aos patronos da requerente.
Arquivem-se os autos em momento oportuno, efetuando-se as comunicações necessárias.
PIC Santo André, 27 de agosto de 2025. - ADV: CLEZER CORREIA DE ALMEIDA (OAB 336431/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 23:02
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 17:26
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:01
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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16/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/03/2025 20:25
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:27
Expedição de Carta.
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28/03/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 18:16
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/03/2025 16:57
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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