TJSP - 1000406-58.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 06:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000406-58.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bianca Carolina Souza Araújo - Luiz Guiilherme Gatta - - Luiz Antonio Gatta -
Vistos. 1.
Trata-se de demanda ajuizada por Bianca Carolina Souza Araújo em face de Luiz Guilherme Gatta e Luiz Antonio Gatta, em razão de acidente de trânsito.
Custas iniciais recolhidas (fls. 99/100).
Devidamente citados (fls. 110 e 113), os requeridos apresentaram contestação (fls. 115/125).
Réplica às fls. 178/183.
Deferido o bloqueio da transferência e circulação da motocicleta do requerido (fls. 206/207).
Deferido o pedido de remoção do veículo de propriedade do requerido (fls. 217/218).
Em fase de especificação de provas, as partes manifestaram às fls. 248/251 e 252/254. É o sucinto relatório.
Verifico que não estão presentes quaisquer das hipóteses previstas entre os arts. 354 e 356, ambos do CPC, assim, passo ao saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo diploma legal. 2.
Providencie a serventia a liberação das peças sigilosas. 3.
O processo encontra-se em ordem, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, pelo que o declaro saneado. 4.
Fixo como pontos controvertidos: a) dinâmica do acidente, b) culpa pelo acidente e c) os danos causados na motocicleta da autora decorrentes do acidente. 5.
O ônus da prova seguirá a regra geral do art. 373, incisos I e II do CPC. 6.
Fls. 248/251 (pedido de prova testemunhal pela parte autora) Fls. 252/254 (pedido de prova testemunhal, perícia técnica na motocicleta para verificação dos danos e ofício ao DETRAN): Anoto que, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 571/2025 - (Processo nº 2025/93429), nos dias 4 a 8 de agosto de 2025, foram suspensos os prazos processuais nas Unidades que processam a competência Cível da 2ª, 3ª, 5 e 8ª RAJ, em virtude da capacitação para a implantação do sistema eproc (DJE de 23/07/2025, págs. 64/67), de modo que a manifestação dos requeridos é tempestiva.
Defiro a produção de prova testemunhal e perícia técnica na moto para avaliação dos danos, as quais se mostram suficientes e úteis para a comprovação dos pontos controvertidos.
Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, pois houve a juntada do CRLV da motocicleta (fls. 77) e eventuais outras informações podem ser obtidas diretamente pela parte interessada. 7.
Para realização da perícia na moto nomeio como perito judicial o engenheiro mecânico MARCEL SATO ([email protected]), independentemente de compromisso.
Providencie-se a serventia a indicação pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. 8.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo comum de 15 dias (art. 465, §1º, CPC). 9.
Após intime-se o perito para dizer se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
Em seguida intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), a fim de que sejam arbitrados os honorários periciais, que deverão ser pagos pelos requeridos que requereram a prova. 11.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente, após a realização da perícia.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP), GUSTAVO COSTA SOARES CORAZZA (OAB 175012/SP), EDUARDO ZAMBONI PINHEIRO (OAB 341246/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 09:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:58
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 10:41
Juntada de Mandado
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07/07/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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04/07/2025 12:51
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2025 09:54
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:53
Conclusos para decisão
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26/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 19:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 18:11
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 16:46
Juntada de Mandado
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06/05/2025 17:20
Expedição de Mandado.
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03/05/2025 03:57
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 07:23
Expedição de Carta.
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09/04/2025 07:23
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 07:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/04/2025 15:09
Conclusos para despacho
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02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 10:32
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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