TJSP - 1038899-10.2024.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038899-10.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
A tentativa de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou infrutífera, nem há notícia que tenham sido encontrados bens para a realização do arresto.
O art. 830, do C.P.C., estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ, REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Considerando-se o pedido inicial de penhora segundo a ordem legal, busque-se a constrição (arresto) pelo sistema Sisbajud, perante as instituições financeiras até o limite da dívida, conforme planilha de cálculo acostada aos autos (fl. 124-R$ 1.277.891,20), e mediante prévio recolhimento das custas respectivas, pesquisas nos sistemasInfojud para obtenção da última declaração (1 UFESP para cada CPF-DIRPF, e/ou 2 UFESPs para cada CNPJ-ECF) e Renajud, para informações acerca de veículos em nome do(s) devedor(es), observando que a penhora de bem móvel depende: a) da prévia localização pelo credor, b) que o bem esteja na posse do devedor e c)não possua gravame.
Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha.
Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 - Declaração de Bens, movimentação 60769 - Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023.
Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Efetuado o bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se ao arresto, seguido das providências do artigo 830 do CPC (citação e intimação).
Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica o exequente intimado a se manifestar em 05 (cinco) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.
Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora.
Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Int. - ADV: HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/08/2025 13:23
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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11/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 15:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 14:48
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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24/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 13:48
Conclusos para decisão
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21/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
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21/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/06/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 07:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 12:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/05/2025 11:39
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
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10/02/2025 16:16
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 14:46
Juntada de Ofício
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21/01/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 11:35
Conclusos para decisão
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17/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/12/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/10/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 19:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/07/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 08:59
Juntada de Certidão
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25/06/2024 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 17:24
Expedição de Carta.
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24/06/2024 17:24
Recebida a Petição Inicial
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21/06/2024 15:57
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:26
Conclusos para despacho
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31/05/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2024 18:50
Conclusos para decisão
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14/05/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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