TJSP - 1007347-74.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:00
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 17:21
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 07:31
Homologada a Transação
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28/08/2023 15:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 18:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 17:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rita de Cassia Santos Migliorini (OAB 170386/SP), Carlos Atila da Silva Pereira (OAB 384109/SP), Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 1007347-74.2023.8.26.0127 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Marcelo Vieira Lopes - Embargdo: Condomínio Residencial Girassóis - Diante do exposto, embora seja o caso de procedência dos pedidos de liberação do veículo, com consequente extinção, nos termos do art. 487, I, neste sentido, o ônus da sucumbência deverá ser imputado de forma diversa da comumente distribuída.
Especificamente no que se refere ao ônus da sucumbência, considerando que a parte embargante inobservou a obrigação legal de registrar ou comunicar a transferência junto aos competentes órgãos, deverá arcar com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados, por equidade, na proporção de R$ 500,00.
Neste sentido, aplica-se o entendimento definido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.452.840/SP, em observância à Súmula 303 do próprio Tribunal (Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios), no sentido de que Nos Embargos de Terceiro cujo pedido foi acolhido para desconstituir a constrição judicial, os honorários advocatícios serão arbitrados com base no princípio da causalidade, responsabilizando-se o atual proprietário (embargante), se este não atualizou os dados cadastrais.
Os encargos de sucumbência serão suportados pela parte embargada, porém, na hipótese em que esta, depois de tomar ciência da transmissão do bem, apresentar ou insistir na impugnação ou recurso para manter a penhora sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro (1ª Seção, Relator Ministro Herman Benjamin, 14.9.2016).
Enfim, certificado o trânsito em julgado, certifique-se nos autos do processo principal, liberando-se, ao mesmo tempo, a constrição sob discussão.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
C. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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22/08/2023 18:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 12:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 15:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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10/08/2023 21:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/07/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 18:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/07/2023 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/07/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/07/2023 20:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2023 10:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2023 14:28
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/07/2023 20:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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