TJSP - 1002565-08.2024.8.26.0218
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:37
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002565-08.2024.8.26.0218 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guararapes - Recorrente: SONIA MARCHIOLLI - Recorrido: Prefeitura Municipal de Guararapes - Recorrido: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO À SAÚDE.
RECURSO INOMINADO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO VISANDO O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO GLYXAMBI 25MG (EMPAGLIFLOZINA 25 MG + LINAGLIPTINA 5MG) PELOS REQUERIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO JUDICIAL DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO NAS LISTAS DE DISPENSAÇÃO DO SUS, À LUZ DAS TESES FIRMADAS PELO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 566471.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO É INCABÍVEL, POIS NÃO FORAM PREENCHIDOS OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO EXCEPCIONAL, CONFORME ESTABELECIDO PELO STF.4.
A DECISÃO JUDICIAL DEVE ANALISAR O ATO ADMINISTRATIVO DE NÃO INCORPORAÇÃO PELA CONITEC E A PRESENÇA DOS REQUISITOS DE DISPENSAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A AUSÊNCIA DE INCLUSÃO DO MEDICAMENTO NAS LISTAS DO SUS IMPEDE SEU FORNECIMENTO JUDICIAL. 2.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO EXCEPCIONAL.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI Nº 9.099/95, ART. 38, ART. 46, ART. 55; LEI Nº 8.080/1990, ARTS. 19-Q E 19-R; DECRETO Nº 7.646/2011.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 566471, TEMA Nº 6 DE REPERCUSSÃO GERAL.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Celso Aparecido Bevilaqua (OAB: 428688/SP) - Janaina Ferreira Piccirilli (OAB: 331402/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 17:31
Julgado Virtualmente
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01/09/2025 08:49
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
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06/08/2025 08:24
Conclusos para despacho
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29/07/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Publicado em
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18/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:47
Prazo Intimação - 15 Dias
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17/07/2025 11:47
Prazo
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17/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:29
Despacho
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11/07/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Publicado em
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30/06/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:51
Expedido Termo de Intimação
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30/06/2025 10:35
Distribuído por competência exclusiva
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27/06/2025 09:02
Processo Cadastrado
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25/06/2025 12:37
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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