TJSP - 1000165-15.2025.8.26.0435
1ª instância - 01 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000165-15.2025.8.26.0435 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vera Lucia Moratorio - Leandro Tasca - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifestem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, de forma presencial, perante o Cejusc local.
Int. - ADV: GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP), MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP) -
01/09/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 08:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 10:08
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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17/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:05
Evoluída a classe de 12154 para 172
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14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 10:06
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 11:23
Conclusos para decisão
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06/02/2025 10:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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