TJSP - 1016724-40.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016724-40.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Laudiléia Ribeiro de Sousa Santana - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - BANCO BRADESCO S.A. - I - Manifeste-se a parte autora em réplica às contestações e documentos de fls. 119/186 e 187/269, no prazo de 15 dias.
II - 1.
Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se concordam com o julgamento antecipado da lide, bem como se há disposição conciliatória para que o juízo avalie a designação de audiência para esse fim. 2.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada prova cuja colheita se almeja, consignando-se que, nos termos do artigo 357, § 2º do Código de Processo Civil, as partes podem apresentar requerimento conjunto, para homologação, com vistas à delimitação consensual das questões: a) de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; b) de direito, relevantes para a decisão do mérito.
Homologado o pedido, a decisão terá efeito vinculante em relação aos sujeitos do processo. 3.
Caso as partes não façam uso da faculdade mencionada no item antecedente, deverão informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretendem produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. 4.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), HUDSON REGIS SIQUEIRA (OAB 170525/MG) -
20/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:12
Ato ordinatório
-
17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 18:04
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 18:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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