TJSP - 1002756-97.2023.8.26.0441
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 22:00
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002756-97.2023.8.26.0441/02 - Precatório - Correção Monetária - Priscila Amélia D'annibale - Conforme se infere nos autos o ofício requisitório foi rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019, da Portaria n° 9.816/2019 e do Provimento CSM nº 2.753/2024, o valor dos honorários contratuais, constante do anexo II do ofício requisitório, diverge do percentual indicado no instrumento subscrito pelas partes, uma vez que a base de cálculo para a apuração do valor considerou a verba honorária sucumbencial.
Pois bem, o incidente de precatório uma vez rejeitado pela DEPRE não é mais passível de retificação.
Desta forma, deverá o Patrono ingressar com novo incidente, informando, para fins de baixa pela duplicidade, o número do incidente que fora rejeitado.
Outrossim, para evitar atos processuais repetidos o que acarretaria morosidade na tramitação do requisitório, fica o interessado cientificado para instruir o novo incidente com os documentos pertinentes (contrato de honorários, manifestação da fazenda pública, decisão de homologação do cálculo) e corrigindo o acima indicado. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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