TJSP - 1504740-62.2025.8.26.0385
1ª instância - 01 Criminal de Praia Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:30
Juntada de Petição de resposta
-
12/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 15:49
Expedição de Ofício.
-
10/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 08:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 08:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504740-62.2025.8.26.0385 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ALEXANDRE DOROW COUTO PIMENTEL - Pela certidão de pág. 129, consta informações acerca das dificuldades materiais no cumprimento da decisão de págs. 128, nominalmente, a existência de lista de espera para a vaga de hospital penal e a necessidade de realização de perícia para sua admissão.
Pois bem.
Os elementos então firmados nos autos revelam notáveis indícios de inimputabilidade uma vez que o réu já é interditado desde 2011 (pág. 115/117) e, em 2015, teria sido absolvido impropriamente, com imposição de medida de segurança.
Apesar do risco à ordem pública, diante do cometimento do crime ora em apuração, seu patrono revelou que se encontrava internado e com uso regular de medicamentos controlados, sem os quais, retornou à criminalidade.
Sob tais dados e antevendo-se eventual demora na transferência da medida criminal para o hospital adequado ao seu tratamento, reputo cabível a prisão domiciliar, nos termos do artigo 318, II, do Código de Processo Penal.
De tal modo, converto a prisão preventiva e a internação provisória então fixadas pela prisão em regime domiciliar.
Deverá o custodiado se recolher em sua residência ou clínica de internação, devendo o curador zelar pelo cumprimento da determinação.
Intime-se o réu e o seu curador, inclusive da audiência já marcada.
Expeça-se o alvará, motivo da expedição prisão domiciliar, e cumpra-se, se o caso, o Comunicado Conjunto 36/2025, expedindo-se Mandado de Medida Cautelar Diversa da Prisão ou Protetiva de Urgência, onde deverá constar a opção domiciliar.
Retire-se o feito da fila de controle de preventiva.
Prejudicada a decisão de pág. 128.
Aguarde-se audiência (págs. 66/68). - ADV: ABRAÃO MARTINS DE JESUS (OAB 339571/SP) -
03/09/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:31
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:11
Apensado ao processo
-
02/09/2025 13:10
Incidente Processual Instaurado
-
02/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:56
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 16:43
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 23:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:36
Juntada de Mandado
-
03/07/2025 12:14
Protocolo Juntado
-
03/07/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:24
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 17:09
Expedição de Ofício.
-
02/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 17:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 06/10/2025 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
23/06/2025 12:41
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
17/06/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 14:09
Juntada de Mandado
-
23/05/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 07:19
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 07:19
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 17:17
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 14:57
Evoluída a classe de 279 para 283
-
16/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:14
Recebida a denúncia
-
16/05/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/05/2025 13:39
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/05/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
14/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
14/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:56
Mudança de Magistrado
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 13:16
Evoluída a classe de 279 para 283
-
13/05/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 22:25
Mudança de Magistrado
-
12/05/2025 22:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
12/05/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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