TJSP - 1004572-56.2022.8.26.0407
1ª instância - 02 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 25/07/2025 1004572-56.2022.8.26.0407; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Osvaldo Cruz; Vara: 2ª Vara; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004572-56.2022.8.26.0407; Assunto: Adicional de Insalubridade; Apelante: Jose Honorato de Souza Sobrinho; Advogado: Augusto Costal Bonadio (OAB: 378417/SP); Advogada: Nathalia Cordeiro Lima (OAB: 470561/SP); Advogado: Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP); Apelado: Município de Sagres; Advogado: João Vitor Kunyoshi Karimata (OAB: 405406/SP) -
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004572-56.2022.8.26.0407 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apelante: Jose Honorato de Souza Sobrinho - Apelado: Município de Sagres - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO DE APELAÇÃO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
MUNICÍPIO DE SAGRES.
AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I.
CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR SERVIDOR MUNICIPAL VISANDO À MAJORAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DE 20% PARA 40%, POR EXERCER A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS.
A SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O APELANTE FAZ JUS AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE TRABALHO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O LAUDO PERICIAL CONCLUIU QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR CARACTERIZAM INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO, FUNDAMENTADO NA NR 15 E NA CLT, ARTIGOS 157, 189 E 193.4.
A PERÍCIA FOI REALIZADA IN LOCO, CONFIRMANDO A EXPOSIÇÃO A AGENTES DE RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE E BIOLÓGICOS, SEM EVIDÊNCIAS PARA INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO COMO PRETENDIDO PELA PARTE AUTORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:LEI MUNICIPAL 042/2021, ART. 82; NR 15.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Augusto Costal Bonadio (OAB: 378417/SP) - Nathalia Cordeiro Lima (OAB: 470561/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - João Vitor Kunyoshi Karimata (OAB: 405406/SP) - 1° andar -
12/06/2024 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/06/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2024 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 09:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/04/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/01/2024 16:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/12/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/12/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 14:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 15:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/11/2023 04:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 09:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 13:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2023 11:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 11:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 14:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/02/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/02/2023 11:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/02/2023 11:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/02/2023 11:12
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/02/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/01/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 17:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 16:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 12:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/12/2022 12:20
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/12/2022 11:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2022 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2022 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/11/2022 11:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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