TJSP - 1036677-48.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 16:21
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036677-48.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Transportes Rodoviario Altana Ltda - Versatile Transportes - - Hdi Seguros S.a. -
Vistos.
INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
Observa-se que a concessão de tutela provisória pressupõe, na sistemática do processo civil, a cumulação dos seguintes elementos: (i) probabilidade do direito invocado pela parte; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil da demanda (art. 300, caput, do CPC).
No caso, não se verifica, em juízo de cognição sumária e não exauriente, o atendimento dos requisitos.
No que tange à probabilidade do direito, a culpa pelo acidente e prejuízos que a autora alega ter sofrido deve ser apurado à luz do contraditório e da instrução probatória.Também não se verifica urgência, na medida em que o acidente descrito na exordial teria ocorrido no mês de janeiro, ao passo que está demanda fora distribuída apenas em agosto de 2025.
Fica a parte Autora intimada a regularizar a inicial, recolhendo as despesas relativas à citação das rés, bem como apresentando a guia DARE relativa ao comprovante de pagamento apresentado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção sem resolução de mérito (art. 485, CPC).
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado o código apropriado: 8431 - Emenda à Inicial.
Intimem-se. - ADV: BRUNO CZARNOBAY BENVEGNÚ (OAB 113086/RS), BRUNO CZARNOBAY BENVEGNÚ (OAB 113086/RS), BRUNO CZARNOBAY BENVEGNÚ (OAB 113086/RS) -
03/09/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 01:33
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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