TJSP - 0019230-91.2025.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019230-91.2025.8.26.0506 (processo principal 1012968-50.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Reginaldo da Cunha - Banco Santander (Brasil) S/A - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos. 1- Na forma dos arts. 513, § 2º, I, e 523, ambos do CPC, intime-se a parte executada, pelo DJE, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito apurado, com atualização monetária e juros de mora até o efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. 2- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3- Determino a extensão dos benefícios da justiça gratuita, concedidos à parte credora nos autos principais, para este incidente.
Anote-se. 4- Intime(m)-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MATHEUS LEMES MONTEVERDE (OAB 413162/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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