TJSP - 1000967-85.2023.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 11:54
Baixa Definitiva
-
12/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 08:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 09:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 04:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 03:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2023 01:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 23:46
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2023 10:27
Juntada de Mandado
-
13/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 12:43
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 12:38
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 10:48
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:50
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Alice Gomes Segatto (OAB 46269/SP) Processo 1000967-85.2023.8.26.0466 - Interdição/Curatela - Reqte: Cheronlai da Silva Alexandre - 1.
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil (CPC), defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, conforme requerido e justificado.
Anote-se. 2.
Conforme estruturação do Código de Processo Civil (CPC), a tutela provisória poderá ser de urgência ou de evidência.
Para a concessão de tutela de urgência exige-se a presença da probabilidade do direito afirmado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300, caput, do CPC.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade do direito deverá estar sempre presente, podendo o segundo requisito ser o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, a depender da tutela provisória requerida.
Diante dos documentos acostados aos autos, atestando a condição especial do requerido, (fls. 70/71), bem como em razão da concordância do Ministério Público à fl. 76, nomeio o(a) requerente como curador(a) provisório(a) da ré T.
F. da S., lavrando-se termo de curadoria provisória até decisão posterior.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada assinada eletronicamente e assinada pelo autor(a), como termo de compromisso de curador provisório.
Compareça o curador nomeado em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para a assinatura do termo de curadoria, sob pena de sua substituição. 3.
A entrevista da parte requerida se destina a que o juiz, pessoalmente, constate seu estado mental, nos termos do artigo 751 do CPC.
Trata-se, portanto, de ato processual com natureza híbrida, possuindo elementos de inspeção judicial e de interrogatório.
Ocorre que, diante do caráter eminentemente técnico a respeito da matéria, tal circunstância deve ser atestada por perícia médica, de modo que deixo de determinar, por ora, a realização do ato processual em lume na hipótese dos autos.
Inexiste especialista a disposição do juízo para acompanhar o ato, conforme artigo 751, §2º, do CPC. 4.
Cite-se o réu, devendo o oficial de justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o interditando.
Este poderá impugnar os pedidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação cumprido, segundo artigo 752 do CPC. 5.
A fim de evitar colidência de interesses, oficie-se, com urgência, à OAB para indicação de causídico para atuar como curador especial da parte requerida, intimando-o para apresentação contestação (artigo 752, §2º, do CPC), podendo apresentar quesitos.
O cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente, desde que observados os requisitos do artigo 752, §3º, do CPC.
Caso o interditando constitua advogado, desconstitua a nomeação acima. 6.
Oficie-se ao Setor de Perícias do Fórum de Ribeirão Preto, solicitando a realização da perícia médica no interditando, conforme artigo 753 do CPC (avaliação da capacidade do interditando para a praticar atos da vida civil) Faculto às partes e ao Ministério Público a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 05 dias, sendo que o interditando deverá apresentá-los em sua contestação.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes e o Ministério Público.
Após, não sendo o caso de novas provas, conclusos para eventual sentença.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 17:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:09
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 15:54
Juntada de Ofício
-
20/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2023 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
01/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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