TJSP - 1042569-96.2024.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042569-96.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vanusa Maria Alves -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Anote-se. 2.
A parte autora pede a antecipação da tutela jurisdicional em ação de obrigação de fazer para que a requerida seja compelida a lhe disponibilizar o certificado de conclusão de curso (diploma), em razão do término do curso técnico em administração.
O deferimento da tutela antecipada de urgência está condicionado à presença dos seguintes pressupostos: a) probabilidade do direito; e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
Os argumentos lançados na inicial, assim como os documentos que a acompanham, revelam a urgência e concedem plausibilidade à pretensão.
O contrato de prestação de serviços educacionais copiado às fls. 13/19, aliado ao documento de fls. 25 e à fotografia constante da inicial, onde mostra-se a colação de grau da autora, e por fim o teor das conversas de aplicativo printadas na inicial (fls. 04), conferem plausabilidade do direito da autora, sendo que na última conversa com a instituição, lhe fora prometido o diploma até o final do mês de julho de 2024.
O resultado na demora configura-se na ausência de possibilidade da autora em arrumar emprego na área em que estudou, prejudicando o ganho de experiência e até mesmo seu sustento.
Assim, necessária a concessão da tutela de urgência.
Portanto, defiro a tutela de urgência pleiteada para que a ré forneça o diploma da autora, do CURSO TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO, no prazo máximo de 20 dias, sob pena de multa diária a ser fixada oportunamente. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 4.
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício, sendo que este último, para agilizar o procedimento, poderá ser entregue pela autora diretamente à requerida, com comprovação nestes autos.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, após o recolhimento das taxas devidas.
Intime-se. - ADV: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS (OAB 332845/SP) -
29/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 16:46
Mudança de Magistrado
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28/08/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:36
Recebido pelo Distribuidor os Autos Redistribuídos por movimentação (Movimentação exclusiva do distribuidor)
-
19/12/2024 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
-
19/12/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
17/12/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 08:20
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 09:35
Mudança de Magistrado
-
29/08/2024 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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