TJSP - 1023720-10.2021.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023720-10.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - .
JULGO EXTINTO o processo / obrigação decorrente do jugado, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
As custas de 1% do valor acordado devidas pela satisfação da execução, de responsabilidade do(a) executado(a), devem ser recolhidas de acordo com o art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, salvo se já recolhidas por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Não havendo recolhimento espontâneo a partir da publicação desta decisão, intime-se por carta, observando-se que será presumida a entrega com a mera remessa do expediente ao endereço da parte (art. 274, parágrafo único do CPC).
Decorridos 30 dias da remessa, ausente pagamento, comunique-se a Fazenda.
O acima estabelecido sobre as custas não será aplicado se a(as) parte(s) executada(s) for beneficiária da gratuidade da justiça.
As custas também não serão devidas se o pagamento tiver sido efetuado antes de deflagrada a execução de título judicial ou se, na execução de título extrajudicial, for noticiado sem que citação tenha acontecido.
De acordo com o Provimento CG nº 29/21, nos casos em que a parte for beneficiária de justiça gratuita e vencer a ação (total ou parcialmente), ou nos casos do exequente beneficiário da gratuidade, a parte vencida ou executada deve arcar com a taxa judiciária não recolhida em todas as fases processuais (exceto se também gozar do benefício).
Eis o teor das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. ... § 4º A confecção da certidão para fins de inscrição da dívida ativa é obrigatória independentemente do valor definido em lei para autorizar o Poder Executivo Estadual a não ajuizar ou desistir de ações para exigência de débitos de natureza tributária. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores" É o que também decorre do título judicial, ao atribuir ao vencido a responsabilidade pelo pagamento das custas.
Eventual baixa de apontamentos é diligência ao alcance da parte, que poderá obter certidões para tal finalidade, não sendo o caso de comando judicial, em especial se não ordenado apontamento por este juízo.
Após o cumprimento do acima estabelecido, transitada em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos, inclusive os autos principais, se o caso.
P.R.I. - ADV: RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP), BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP) -
28/08/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 08:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023720-10.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Ao(À) autor(a)/exequente: ciência da certidão expedida (fls. 281), disponível(is) para materialização e encaminhamento, instruindo-o(s) com as demais peças que julgar necessárias. - ADV: BRUNO LOBO VIANNA JOVINO (OAB 262341/SP), RICARDO RIBEIRO DE LUCENA (OAB 47490/SP) -
27/08/2025 22:12
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 12:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 12:48
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/12/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 09:18
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:48
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 10:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/03/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:32
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/01/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2023 09:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
17/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
17/01/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 10:10
Ato ordinatório
-
09/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 10:19
Ato ordinatório
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:17
Juntada de Ofício
-
05/12/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2022 10:11
Juntada de Ofício
-
02/12/2022 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 14:48
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/11/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2022 11:42
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 12:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:20
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 11:25
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2022 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 14:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/07/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 07:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2022 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2022 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2022 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2022 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
10/02/2022 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/02/2022 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/01/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:08
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2022 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2022 14:09
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
06/01/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2021 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2021 07:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2021 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2021 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2021 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2021 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2021 18:00
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 17:59
Expedição de Carta.
-
21/10/2021 17:58
Recebida a Petição Inicial
-
20/10/2021 20:45
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2021 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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