TJSP - 1004634-95.2023.8.26.0008
1ª instância - 3 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004634-95.2023.8.26.0008 - Inventário - Sucessões - Leticia Virgilio de Oliveira - *O alvará foi expedido e encontra-se no site do TJ para impressão. - ADV: FERNANDO GOMES MIGUEL (OAB 255419/SP), RAFAEL MOTT FARAH (OAB 356244/SP) -
04/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 20:12
Expedição de Alvará.
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29/08/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004634-95.2023.8.26.0008 - Inventário - Sucessões - Leticia Virgilio de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de Inventário dos bens deixados pela "de cujus" Maria Mercedes de Oliveira, falecida em 26 de novembro de 1999, conforme certidão de óbito de fls. 13.
Considerando a existência de débitos de IPTU relativos aos imóveis (fls. 231/232 e fls. 250/252) e tendo em conta que as dívidas do espólio devem ser pagas antes da partilha, conclui-se que a venda de um dos imóveis é a medida mais eficaz para evitar que os juros e multas incidentes sobre as dívidas consumam o patrimônio da herança, prejudicando os herdeiros.
Dessa forma, face à necessidade de obtenção de numerário para o pagamento dos débitos do espólio, defiro a expedição de Alvará para venda do imóvel descrito na matrícula imobiliária nº 8.187 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo-SP, relativa ao bem situado na Rua Serra do Quartel, nº 104, Vila Carrão, São Paulo-SP, de propriedade do falecido, devendo constar expressamente no Alvará que o valor da venda deverá ser integralmente depositado pelo comprador em conta judicial vinculada ao presente feito, não podendo ser inferior ao valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais).
Fica a inventariante intimada a apresentar a devida prestação de contas, mediante prova da alienação do bem, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Intimem-se. - ADV: FERNANDO GOMES MIGUEL (OAB 255419/SP), RAFAEL MOTT FARAH (OAB 356244/SP) -
28/08/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 18:25
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/01/2025.
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17/09/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/09/2024 14:18
Juntada de Mandado
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12/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 09:30
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/08/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
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05/03/2024 22:39
Juntada de Certidão
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27/02/2024 11:02
Expedição de Carta.
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27/02/2024 10:57
Expedição de Carta.
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26/02/2024 11:47
Expedição de Carta.
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20/02/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/02/2024 23:56
Conclusos para decisão
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09/02/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 23:25
Suspensão do Prazo
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17/01/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2024 12:02
Conclusos para decisão
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28/09/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2023 23:05
Conclusos para decisão
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04/08/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
-
23/07/2020 06:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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